Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) a Lei Estadual 6.064/2023, de autoria da Mesa Diretora, que reajusta em 4% os vencimentos aos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir de junho de 2023, aplicando-se o índice mencionado aos servidores públicos, “comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica”.
A norma, promulgada pelo presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), também institui o Programa de Assistência à Saúde, de natureza indenizatória, aos servidores inativos ou pensionistas que recebam até seis salários mínimos de aposentadoria ou pensão, no valor de R$ 500 de auxílio pecuniário.
Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa poderá receber em apenas um deles, “sendo considerada a soma dos proventos para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial abrangida pelo programa”. A Mesa Diretora regulamentará e atualizará o valor do programa, a cada mês de abril, por meio de ato publicado em Diário Oficial, “quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira”.
Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora, não incidirão em imposto de renda ou em contribuição previdenciária e também ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, em caso de pagamento mediante reembolso. A lei considera verbas de caráter indenizatório “aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades, ou decorrentes de situações excepcionais, tais como: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora”.
Auxílios
Quanto aos auxílios, previstos pelas Leis Estaduais 4.090 e 4.091, ambas de 2011, o auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800 e será R$ 500 o novo valor total do auxílio-transporte. Ainda de acordo com a publicação, os dois auxílios possuem caráter indenizatório, não se incorporam aos vencimentos dos servidores e também serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, quando identificada a defasagem e a disponibilidade financeira.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Também ficam revogados os incisos I, II e III do § 2º do art. 107 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011.
Fonte: ALMS