Segundo a lei 7.250, de 20 de 20 de maio de 2024, a carteira funcional será aceita em todo o município e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares. Por isso, deverá ter foto 3×4; nome; naturalidade; data de nascimento; número do Registro Geral (RG); número da matrícula municipal; período de mandato correspondente a sua validade; região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; telefone de contato do Conselho Tutelar.
A falta de identificação do profissional gera constrangimento e atrasa os trabalhos prestados. Segundo Jacob Filho, conselheiro de primeiro mandato, já houve duas situações enfrentadas por ele antes de receber o simples crachá da Secretaria de Assistência Social (SAS).
Uma das situações de impedimento foi num colégio municipal quando o advogado foi requerer uma transferência. “Mesmo com os ofícios em minhas mãos. Tiraram fotocópia do meu documento e do Diário Oficial. Acho correto o que eles pediram”, relembra.
A outra situação foi na casa de uma senhora. Quando informou que era conselheiro ela pediu uma identificação oficial, mesmo com o carro oficial estacionado na frente da casa dela.