A expressão “Estado do Pantanal” poderá constar junto à identidade e documentos oficiais de Mato Grosso do Sul.

Durante reunião ordinária da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR), realizada na quarta-feira (13),  o Projeto de Lei 160/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que acrescenta o inciso III ao artigo 2º da Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, instituindo a identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual, foi considerado constitucional.

A matéria, relatada pelo deputado Caravina (PSDB) propõe a utilização do cognome ‘Estado do Pantanal’ na identificação visual do logotipo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Poderes. Uma das justificativas da proposta é a de que o a referência ao Pantanal promove o nome do Estado, impulsiona o Turismo e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato grosso do Sul.

Outros projetos

Também relatado por Caravina (PSDB) o Projeto de Lei 33/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos membros da CCJR, e segue para votação em plenário. A matéria altera a redação de dispositivos da Lei 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; tramitará regularment na Assembleia Legislativa.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a devolução do Projeto de Lei 352/2023, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos direitos Humanos (Disque 100) e dos números de plantões dos Conselhos Tutelares, e dá outras providências. A matéria foi considerada constitucional, com a incorporação da emenda substitutiva integral 001.

A deputada Mara Caseiro (PSDB), presidente da CCJR, relatou duas propostas. O Projeto de Resolução 16/2023, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que cria a Comenda Lídia Baís em reconhecimento à produção artística de autoria feminina no estado de Mato Grosso do Sul e estabelece o Concurso Anual de Arte Feminina Sul-mato-grossense. A matéria foi considerada constitucional.

O outro projeto relatado pela presidente do grupo de trabalho foi o Projeto de Lei 15/2024, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Entre as alterações contidas na justificativa do anteprojeto enviado pelo Poder Judiciário está a valorização dos servidores, ampliando o rol de quem é apto a perceber o adicional de atividade específica, resultando em incentivo a quem atua com sonorização do plenário do poder, por exemplo. Também há outras alterações previstas na matéria. Saiba mais sobre a matéria, clicando aqui.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) fez a devolução de duas matérias. O Projeto de Lei 32/2024, que revoga a Lei 3.099, de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, de autoria da deputada Mara Caseiro, que declara a Linguiça de Maracaju como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. Ambas foram considerados constitucionais e tramitarão regularmente na ALEMS. Durante a reunião da CCJR, outras 14 matérias foram distribuídas entre os integrantes da comissão.
twitter sharing button
email sharing button
whatsapp sharing button
sharethis sharing button
print sharing button

Compartilhe essa notícia

Facebook
Twitter
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *