Cadastro Estadual de Pedófilos será acessível à população de Mato Grosso do Sul.

O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei Estadual 5.038/2017, de autoria do deputado Coronel David, foi atualizado pela Lei 6.088, publicada no DO do Estado na terça-feira (11).

Com a nova norma, as pessoas indicadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), com conotação sexual, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

O Cadastro também deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Deverá ser garantido o acesso a qualquer cidadão, sendo restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos criminosos, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.

Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.

*com informações da ALMS

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