Justiça manda empresa suspender publicidade e mentiras lançadas contra candidato a senador Vander Loubet

O juiz auxiliar de Propaganda Eleitoral Fernando Duque Estrada determinou à Digitop Publicidade & Marketing Ltda, responsável pelo portal TopMídiaNews e por seus perfis em redes sociais, que remova, torne indisponíveis e suspenda a publicidade e as matérias mentirosas lançadas contra o deputado federal e candidato a senador Vander Loubet (PT). O magistrado acolheu a representação com pedido de tutela de urgência formulada pelo candidato e  pela Coligação “Por um MS do Povo”, direcionada à Digitop pela disseminação de fake news (notícia falsa) divulgada pelo portal, reproduzida pelos aplicativos Instagram e Facebook e em painel eletrônico de LED na Avenida Afonso Pena, área central de Campo Grande.
No dia 21 deste mês o portal publicou uma matéria com o título“Reduto de Vander, Porto Murtinho entra na mira de investigação por falha no transporte escolar”, ilustrada com uma fotografia do candidato ao lado de ônibus destinados ao transporte de alunos e professores. No entanto, o próprio portal (Top Mídia News) reconhece, no interior da matéria, e baseado em informações do Ministério Público Estadual, que nada existe para associar Vander aos fatos.
E
sta ressalva, entretanto, não foi incluída pelo portal nos textos da matéria replicados pelo Facebook e Instagram. Ao firmar sua decisão, o juiz pontuou o olhar da verdadeno direito à liberdade de imprensa e seus limites no período eleitoral. Enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos na internet deve ser a menor possível e “esta liberdade, porém, não é absolut”, tendo em vista que a Constituição também protege a honra e a imagem.
SABIDAMENTE INVERÍDICO
Acrescentou Duque Estrada ainda que “o próprio STF, no Tema 995, da repercussão geral (…) fixou que “o veículo de imprensa responde quando há indícios concretos da falsidade”.  Chama a atenção um outro detalhe frisado pelo juiz, ao classificar o conteúdo desinformativo como um fato “sabidamente inverídico”.
Nesta observação, ele cita um trecho da matéria em que o Top Mídia News assume a ausência da verdade ao citar, textualmente, que a investigação do MPE não cita Vander Loubet “nem estabelece qualquer relação entre o candidato e o transporte escolar”. Diante de todas essas constatações, o juiz Duque Estrada é contundente ao justificar a decisão de acolher a representação.
Ele sublinha: “A análise deve considerar o conjunto da obra, e não frases isoladas. O nome do candidato no título, sua foto ao lado dos ônibus, a palavra ´investigação´ e o momento da campanha formam uma só mensagem. O eleitor comum entende que o candidato tem alguma relação com a falha investigada”. E emenda: “Em sede liminar, pode-se verificar que se trata de mensagem falsa, e que o próprio emissor sabe disso. A ressalva que desfaz a associação fica escondida no meio do texto. No Reel do Instagram, na postagem do Facebook e no painel eletrônico, ela simplesmente desaparece. O que chega ao público é apenas a associação”.
FALSIDADE
Ao reiterar que o “fato” publicado pelo portal é sabidamente inverídico, “cuja falsidade se percebe de plano, sem necessidade de investigação”, o magistrado crava: ” Aqui, a falsidade não depende de prova externa, ela foi reconhecida pelo próprio representado ao afirmar que não há, nos autos da investigação, qualquer elemento que ligue o candidato à falha no transporte escolar”.
E reforça: “Trata-se também de conteúdo gravemente descontextualizado. Fatos verdadeiros isolados (a investigação existe e o município é reduto político do candidato) foram combinados para produzir um sentido falso e a montagem que justapõe a imagem do candidato aos ônibus escolares reforça esse efeito.
Pela propagação de falsas informações e dar publicidade a elas, inclusive em redes sociais e painel eletrônico, a empresa controladora do portal Top Mídia News foi condenada a remover e suspender matérias e demais replicações direcionadas contra o candidato a senador Vander Loubet.

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