O senador Nelson Trad Filho (PSD) volta a enfrentar problemas na Justiça, ainda do período em que foi prefeito de Campo Grande. Na semana passada foi publicada uma Decisão judicial que mantém o ex-prefeito da Capital do Estado, hoje senador, como réu em ação que cobra o ressarcimento de R$ 226 milhões. Segundo o processo em questão, o fato refere-se ao desvio de recursos públicos que eram destinados a obras de tapa-buraco em Campo Grande.
De acordo com a decisão publicada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considera que Nelsinho Trad teve papel atuante nesse esquema de desvio dos recursos.
Mais especificamente, o juiz cita que esses gastos da Prefeitura da Capital constam no PPA (Plano Plurianual) para o período de 2010 a 2013, e que as despesas foram autorizadas sem um estudo prévio que comprovasse a sua real necessidade.
Conforme argumenta o juiz, há claros “indícios da veracidade dos fatos alegados e do dolo que lhes é imputado“. O juiz citou interceptações telefônicas e aumento repentino das metas de tapa-buracos no fim do mandato, além de um depoimento de testemunha-chave, alegando que “nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho“.
Esta ação segue agora para a fase de instrução. O juiz solicitou que o Ministério Público e os réus informem as provas que desejam produzir, como perícias, juntadas de novos documentos e depoimentos de testemunhas.
Só após essa providência, o caso seguirá para julgamento que, além do ex-prefeito e hoje senador Nelson Trad Filho, também envolve ex-secretários municipais, servidores da Prefeitura e empreiteiros contratados para execução das obras.
Nota de Nelsinho Trad
O senador e ex-prefeito, tão logo saiu a informação do juiz deste caso, e emitiu Nota Oficial que diz:
“A decisão mencionada refere-se exclusivamente a um ato processual de rotina, sem qualquer análise de mérito ou julgamento sobre os fatos discutidos na ação. O Juízo apenas determinou o regular prosseguimento do processo e intimou as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir.
Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em três ocasiões, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram o arquivamento das ações, reconhecendo a inexistência de irregularidades.”







