Apaniguados de Adriane na Semadur obrigam servidores a fazer campanha para a prefeita, ferindo a legislação

“Todos estão convidados a ir no Jardim das Hortências no sábado, as 8h. Fazer o mesmo trabalho que fizemos no Lagoa. Temos que ir lá. Ajudem, Adriane 11”, clama Luizão Gfcp, o Luiz Pereira, secretário adjunto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur). “Este vídeo é muito bom, vamos fazer ele andar, vamos comentar, curtir e compartilhar”, incita Katia Tavares, no grupo Amigos do Meio Ambiente, que reúne servidores públicos municipais da Semadur.

A cooptação forçada de servidores públicos municipais por gente em cargo de chefia na trupe da prefeita Adriane Lopes (PP) tem sido uma regra nesta campanha para a Prefeitura de Campo Grande. Funcionários de carreira, em horário de trabalho, estão sendo coagidos a participar de reuniões, bandeiraços, panfletagens, adesivagem e até a terem suas redes sociais transformadas em palanque para a prefeita.

O terrorismo moral e a perseguição política dentro da Semadur são capitaneados por Luiz Pereira e por Katia Tavares, assistente administrativa em cargo de confiança como assessora de imprensa da secretaria. Pereira tem usado de um estratagema covarde contra quem não entra no jogo. “Ele tem jogado funcionários antigos em cargos muito sacrificados. Simples vingança. Quem não declara voto na Adriane ou participa das convocações é perseguido sem trégua por ele”, afirma uma servidora que pediu para ter a identidade preservada por medo de retaliações.

Crime

A prática de obrigar servidores públicos a participarem de campanhas políticas é uma questão que, além de levantar sérios questionamentos éticos, também viola princípios legais fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Tais práticas configuram um abuso de poder, violam a autonomia dos servidores e desrespeitam os pilares do serviço público, que deve ser pautado pela impessoalidade e neutralidade, conforme estipulado pela Constituição Federal.
A coerção de servidores a participarem de campanhas encontra claros obstáculos na legislação brasileira.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, é explícita ao determinar os princípios que devem reger a administração pública, incluindo a legalidade, impessoalidade e moralidade. A obrigatoriedade de engajamento político por parte dos servidores é uma clara violação desses princípios, pois subverte a neutralidade do serviço público e coloca os interesses de um grupo político acima dos interesses coletivos.

Além disso, a Lei nº 9.504/1997, que rege as eleições, proíbe qualquer tipo de pressão ou aliciamento de servidores para participar de atividades de campanha. O Código Penal também tipifica como crime de coação no curso do processo eleitoral (art. 301) o ato de constranger servidores a apoiar candidatos ou partidos. As penalidades para tais práticas podem incluir a demissão do agente público responsável, além de sanções eleitorais, como cassação de mandato.

 

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