A justiça bateu o martelo e a tentativa de adversários políticos do deputado federal Beto Pereira, do PSDB, de impugnar sua candidatura à Prefeitura de Campo Grande, não vingou. A Justiça Eleitoral descartou, em decisão nesta terça-feira (3), as acusações de improbidade administrativa que haviam sido apresentadas. Dessa forma, Beto Pereira foi considerado apto a concorrer na eleição municipal. Beto é Ficha Limpa.
A decisão foi proferida no fim da tarde pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral contestando o pedido de impugnação da candidatura de Beto. O pedido havia sido apresentado pelo PSOL e também pelo PSDC – Partido Social Democrata Cristão, alegando que o candidato do PSDB teria cometido irregularidades administrativas quando foi prefeito municipal de Terenos, no período do ano de 2005 e 2012. A artimanha acabou levando o Tribunal de Contas do Estado a rejeitar as contas apresentadas pela Prefeitura. Atitude que, até hoje, é bastante questionada.
Conforme declarou à imprensa por ocasião do movimento feito por adversários o acusando de constar na lista de administradores que tiveram as contas reprovadas, Beto Pereira disse ter sido vítima de “uma estratégia pouco republicana, calcada em inverdades”. Também destacou que a inclusão no seu nome na lista “foi uma tentativa de se criar uma falsa narrativa contra a minha candidatura”. Segundo ele lembrou, “foi a primeira vez que um presidente do Tribunal de Contas contrariou a todos os demais conselheiros que tiveram posição diferente”.
No parecer final da decisão dessa terça feira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa se manifestou dizendo que “para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas conforme restou reconhecido, reitere-se a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto Prefeito do município de Terenos-MS não foi proferida pelo órgão competente (a Câmara Municipal) e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE/MS e o pleito eleitoral a ser realizado em 06.10.2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso”.
E conclui o juiz afirmando “julgo improcedentes as impugnações ao registro da candidatura de Humberto Rezende Pereira para concorrer ao cargo de Prefeito do município de Campo Grande-MS”.
Dessa forma, o candidato do PSDB, Beto Pereira, após afirmar que tinha tranquilidade quanto a decisão judicial, dá continuidade a sua campanha, e afirma que se sente ainda mais confiante para trabalhar já que provou na justiça que não cometeu irregularidades e tem experiência e totais condições para bem administrar a Capital de Mato Grosso do Sul.