Justiça Eleitoral determina quebra de sigilo dos responsáveis e bloqueio dos telefones dos autores da fake news contra Beto Pereira

No episódio da divulgação de fake news de uma suposta pesquisa, mas que na verdade contém desinformação e mentiras contra o pré-candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira, do PSDB, a Justiça Eleitoral, atendendo representação apresentada pelos advogados da direção municipal do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB,  determinou diligências na busca pela identificação dos responsáveis pelas publicações ilegais.

O Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, juíz substituto da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou, em despacho, a quebra do sigilo telefônico e o bloqueio das linhas telefônicas dos responsáveis pelos disparos em massa, por robôs automatizados, com a suposta pesquisa contendo, na verdade, propaganda eleitoral negativa contra Beto Pereira.

O conteúdo do disparo em massa por chatbot se passava por uma pesquisa e afirmava que Beto Pereira teve as contas reprovadas pelo TCE/MS e perguntava se o eleitor votaria no pré-candidato.

Na sua última manifestação sobre o caso, o juíz afirmou: “assim sendo, determino a expedição de ofício às operadoras Vivo, Claro e Tim para que, a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas procedam o bloqueio das linhas telefônicas acima até a decisão final, b) forneçam, no prazo de 2 (dois) dias, os dados para identificação dos responsáveis pelas linhas em questão. Após, vistas ao Ministério Público Eleitoral.

As diligências da Justiça prosseguem até o completo esclarecimento do caso e a devida punição daqueles que foram os responsáveis pela publicação inverídica.

Documentos

 

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