TCE-MS erra ao apontar Beto Pereira “inelegível” por contas da gestão municipal de Terenos, já aprovadas pela Câmara e com parecer favorável do próprio TCE

Documentos do Ministério Público Federal (MPF) comprovam que o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) agiu de foma precipitada e em afronta à legislação na elaboração da lista com dezenas de nomes de agentes públicos supostamente sob risco de serem declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.

Sem condições de produzir qualquer efeito jurídico que implique na inelegibilidade da ampla maioria dos nomes que compõem a lista, conforme admitido pelo próprio TCE-MS, o órgão acabou por criar fato político cujo único resultado foi o de promover o desequilíbrio na disputa eleitoral.

Em ofício enviado no dia 9 de abril passado ao conselheiro Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas, o procurador Regional Eleitoral Luiz Gustavo Mantovani requereu os dados relativos a pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal nos últimos 8 anos. No mesmo ofício, o procurador deixou claro que o TCE-MS deveria encaminhar, além da relação dos nomes, “cópia dos respectivos decretos legislativos de rejeição de contas, se disponível”.
No caso do deputado Beto Pereira (PSDB), cujo nome apareceu na lista dos supostos “inelegíveis”, não existe decreto da Câmara municipal de Terenos rejeitando suas contas, mesmo porque todas elas foram aprovadas, inclusive com parecer favorável do próprio TCE-MS. E é justamente em função disso que tanto na eleição de 2018 quanto na de 2022, nas quais foi eleito e reeleito deputado federal, respectivamente, seu nome não apareceu em nenhuma das duas listas enviadas pelo TCE-MS ao Tribunal Regional Eleitoral.

EFEITO SUSPENSIVO
Além disso, se os 3 processos existentes no TCE-MS tivessem decisões “irrecorríveis”, conforme consta no próprio “Comunicado” da Corte, não seria possível aos conselheiros dar efeito suspensivo às decisões, o que só acontece quando se trata de nulidade absoluta, que é o caso dos feitos que envolvem Beto Pereira.
Dois deles tiveram efeito suspensivo por conta da “nulidade de citação” (sem ter sido devidamente citado, Beto Pereira não teve acesso à ampla defesa e ao contraditório) e por prescrição intercorrente (ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento no processo).

ENTENDA O PROCESSO
De acordo com a legislação, o Tribunal de Contas do Estado possui legitimidade apenas para dar parecer favorável ou contrário às contas anuais do governador e dos prefeitos. A Corte não possui a prerrogativa de aprovar ou desaprovar as contas.
Uma vez emitido o parecer, este é enviado à Assembleia Legislativa, no caso das contas do governo estadual, ou à Câmara de Vereadores, em se tratando das contas das prefeituras. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo aprovar ou não as contas do Poder Executivo.
O Tribunal de Contas colocou o nome de Beto Pereira na lista em virtude da existência de 3 processos instaurados para apurar eventuais irregularidades em contratos firmados pelo parlamentar quando este estava à frente da prefeitura de Terenos.

“Não se trata de reprovação de contas da prefeitura, todas elas aprovadas pela Câmara Municipal, com anuência inclusive do próprio Tribunal de Contas, mas de processos relativos a contratos que jamais ensejariam a inclusão de seu nome na malfadada lista”, explica o advogado Márcio Torres, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, até por decisão do STF, “não existe a mais remota possibilidade de o candidato ser declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. Já estamos nos movimentando no sentido de por fim a esse enorme equívoco”, finalizou.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

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