Trechos de um decreto presidencial de 2021, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foram derrubados por decisão do Supremo Tribunal Federal -STF. O decreto afrouxava regras para a utilização de agrotóxicos no Brasil e regulamentava a lei referente à produção, pesquisa e registro de venenos agrícolas em território nacional. A deputada federal por Mato Grosso do Sul, Teresa Cristina, que era ministra da Agricultura e Pecuária do Governo Bolsonaro, teve grande participação nesse decreto, considerado pela ministra do STF, Carmem Lúcia, relatora do processo, “nítido retrocesso socioambiental”.
De acordo com a decisão dos ministros do STF, as determinações que foram derrubadas foram consideradas inconstitucionais. Entre os trechos que foram derrubados do decreto está o que passou para o Ministério da Saúde, a responsabilidade de determinar o limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação dos produtos. Pela legislação anterior, essa decisão era definida em conjunto pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente.
A relatora do processo, ministra Carmem Lúcia apontou também em seu relatório, o enfraquecimento das políticas de fiscalização no trecho da regulamentação que derrubava a obrigação de envio ao Poder Público de laudos sobre impurezas por parte de titulares de registros de agrotóxicos. Pelo decreto de Bolsonaro, as empresas, ao contrário, precisavam apenas arquivar o documento.
Vitória importante
Um dos membros da coordenação da Campanha Permanente Contra os Agrotéxicos, lan Tygel, ao avaliar a decisão tomada pela Corte do STF disse que, o placar de 8 a 2, representa uma vitória significativa. E ressaltou o simbolismo do voto enfático da relatora. No entanto, Tygel pontua que partes importantes do decreto de Bolsonaro não foram consideradas inconstitucionais.
“Se mantém, por exemplo, a flexibilização dos critérios para a negação do registro de um agrotóxico. Mas nós consideramos uma vitória muito grande por conta dessa assertividade do voto da ministra Carmem Lúcia, considerando esse decreto um retrocesso ambiental e negando, de forma bastante clara, a remoção dos direitos no registro dos agrotóxicos da Anvisa e do Ibama. Para nós, a importância desse julgamento vai muito além do decreto em si. Ela se coloca de forma fundamental na luta que teremos logo adiante contra o pacote do veneno.”
Outra norma considerada inconstitucional pelo STF foi a liberação de produtos com ingredientes ativos presentes em venenos agrícolas já registrados. A corte considerou que a equivalência só vale se todos os componentes da fórmula tiverem registro.