Foi publicada no Diário Oficial (21.julho) a Lei 14.628/23, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei prevê que pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam adquiridas via agricultura familiar, tendo como destino projetos de combate à fome. Durante a cerimônia, Lula disse que as novas regras possibilitam, ao governo, investir na qualidade da alimentação dos brasileiros, garantindo-lhes, “direito às calorias e proteínas necessárias. “Ao mesmo tempo, a medida ajudará pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos”, acrescentou o presidente.
Criado em 2003, o PAA foi substituído pelo Alimenta Brasil, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a aprovação do projeto, o programa retomará o nome e o formato iniciais.
Entre as novidades do novo PAA está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.
O novo PAA também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades. Antes, o percentual era de 40%.
*com informações da Agência Brasil