Prefeitura de Dourados é multada em R$ 100 mil por não atender demanda pediátrica no município

Uma multa de cem mil reais foi determinada pela Vara da Infância e Adolescência que condenou o município com base no descumprimento de um acordo de 2019, entre prefeitura de Dourados e Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O valor será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados.

A Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência feita pelo MPMS tinha como foco os serviços de Neuropediatria do municípios. Em 2019 Prefeitura e MP fizeram um acordo com os seguintes itens: o Município assumia, dentre outras, as seguintes obrigações: publicar edital para concurso público, disponibilizando vagas para profissionais na área da Neuropediatria, no prazo de até 120 dias (a partir daquela data); enquanto não houver a publicação, finalização e empossamento dos aprovados no certame, o Município deveria abrir procedimento de chamamento público, no prazo de até 30 dias, para fins de contratação de pessoa(s) jurídica(s) com objeto voltado para prestação de serviços médicos na área da Neuropediatria, englobando desde a primeira consulta com a especialidade até os procedimentos eletivos necessários, com a fixação de metas quantitativas e qualificativas, ou, na impossibilidade, por outro procedimento concorrencial; e enquanto não for possível concretizar os pedidos citados, o Município teria como outra opção custear os atendimentos de Neuropediatria dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), na rede particular.

Ultrapassado, em muito, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o prazo para cumprimento, e até os dias atuais o atendimento segue sem ser fornecido, contando com mais de 700 pacientes (crianças e adolescentes) na fila de espera de atendimento, o MP acionou a justiça que determinou a multa com termos: “Considerando que o executado Município de Dourados não promoveu o cumprimento da obrigação acordada no termo de conciliação de f. 182-183, mesmo após cerca de 4 (quatro) anos, aplico-lhe multa pelo descumprimento da obrigação em si (disponibilização de atendimento por Neuropediatria pelo SUS no Município de Dourados), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados (MS), na forma do artigo 214 do ECA”.

Fonte/foto: Assessoria de Comunicação Min.Público MS

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