Caça e controle populacional de javalis em MS. Deputado João Cesar Mato Grosso é autor do PL que regulamenta o assunto.

No Brasil e em diversos países, o javali é uma espécie invasora que causa prejuízos sociais, econômicos e ambientais. Sua introdução aqui se deu na década de 1960, e começou a se expandir no final dos anos 80. O controle da população por meio do abate foi liberado para todo o país em 2013, entretanto, um estudo publicado no último ano identificou que o número de municípios com ocorrência de javalis mais que triplicou nos últimos anos. Saltou de 370, em 2012, para 1.152, em 2019. A expansão pode estar ligada ao transporte intencional de animais para caça.

Em Mato Grosso do Sul, o problema tem se agravado nos últimos anos. Na Assembleia Legislativa, o deputado João César Mattogrosso (PSDB) apresentou o PL 178/2023, que trata sobre a autorização de caça de javalis no Estado, com vistas ao controle populacional da espécie, alinhado aos objetivos de melhorias para o meio ambiente, agricultura e saúde pública. Pelo projeto, a atividade de caça somente poderá acontecer por caçadores regularmente habilitados e cadastrados em todos os órgãos reguladores, bem como com expressa autorização nas dependências públicas ou privadas para realização. O projeto propõe ainda o controle de risco sanitário por doenças transmissíveis em razão da constante migração da espécie, em especial ao rebanho pecuário.

“Por não ser um animal próprio da fauna sul-mato-grossense, os javalis possuem característica migratória, o que significa que eles estão em constante movimento e migram das matas ciliares para as áreas urbanas, o que na prática representa risco sanitário constante. O crescimento populacional descontrolado de javalis tem causado inúmeros prejuízos e danos às plantas nativas, fauna nativa, destruição de habitats e ninhos, assoreamento de rios, redução da qualidade de águas nascentes e destruição de plantações agrícolas, além de causar impactos à saúde pública, transmitindo doenças à população”, ressaltou o deputado em defesa do PL 178.

A proposta legal também envolve a proibição da comercialização de qualquer produto oriundo da caça de javalis e que o transporte de carcaças de javalis abatidos mediante caça seguirá as regras contidas na Resolução Semagro n. 657, de 22 de dezembro de 2017. Outros regramentos ficarão a cargo do Poder Executivo Estadual, se aprovada a proposta.

No âmbito nacional, a questão é gerenciada pelo Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali no Brasil que recentemente apontou que as ações não foram suficientes para prevenir a expansão geográfica do javali e sua reinvasão em áreas onde existe o controle. Para Clarissa Rosa, pesquisadora integrante do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), responsável por essa avaliação, “a extinção do javali no país é impossível”. A pesquisadora, que também é coautora do estudo de 2022, destaca três grandes desafios para o controle: a reinvasão de áreas controladas enquanto houver animais em áreas adjacentes; a habilidade do javali de evitar armadilhas e caçadores; e o interesse humano pela caça e pela carne. De acordo com o estudo “a distribuição dos javalis no Brasil já se expandiu por todos os biomas, exceto a Floresta Amazônica”, mas ainda não é possível afirmar se a Floresta é uma barreira geográfica e ambiental, ou se é apenas uma questão de tempo para o javali chegar lá.

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