CPI do MST – Stédile explica a deputado de Mato Grosso do Sul diferença entre invasão e ocupação no campo

Ao final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI – Destinada a investigar a atuação do grupo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), do seu real propósito, assim como dos seus financiadores -, recebeu João Pedro Stédile, um dos coordenadores nacionais do Movimento, que prestou depoimento, na condição de convocado.

Stedile expôs dados atuais e históricos da questão agrária no Brasil, apontou as contradições entre latifúndio e agronegócio, e as consequências nefastas que sustentam esses modelos produtivos no campo – fome, desigualdades sociais e devastação ambiental. O líder também ressaltou a legitimidade e independência do Movimento, que atua dentro das regras da Constituição, e destacou que as famílias realizam as ocupações de terra como forma de resolver os seus próprios problemas concretos.

Entre os deputados de oposição ao governo federal e membros da CPI, o deputado federal do PL de Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira, travou um diálogo forte com o líder do MST. Seguem alguns trechos das perguntas e respostas:

DEPUTADO NOGUEIRA:
– Hoje nós recebemos aqui o Sr. João Pedro Stedile, líder de uma das maiores organizações criminosas do Brasil, um grupo criminoso que propaga terror no campo… Quem produz alimentos, Sr. João Pedro Stedile é o agronegócio. O MST não produz alimento nem para sustentar os seus próprios acampamentos… o senhor é amigo do Luiz Inácio Lula da Silva?… por ser seu companheiro, ou o senhor ser companheiro do Lula, o senhor acredita que tem um alvará de impunidade para incitar crimes?
STÉDILE
– Eu nunca incitei crime nenhum. Invasão de terra é crime como fazem os fazendeiros do Mato Grosso do Sul invadindo terra indígena. O que o MST faz é ocupação de terra como uma forma de pressionar para que se aplique a Constituição.
DEPUTADO NOGUEIRA
– O senhor planejou, arquitetou, orientou, ordenou as invasões do Abril Vermelho durante a estadia na China?
STÉDILE
– O senhor deve ter lido mal, ou sua assessoria… para nós, do MST, o 17 de abril é uma data muito querida. Nós perdemos 19 companheiros naquele massacre feito lá na Curva do S, em Eldorado. Depois, perdemos outros 2 companheiros que morreram. Tivemos outros 60 companheiros que ficaram inutilizados para a agricultura. Posteriormente àquele fato hediondo, o Governo Fernando Henrique Cardoso decretou — é uma lei federal — que o dia 17 de abril é o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. É a Lei nº 10.469, de 25 de junho de 2002, assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
DEPUTADO NOGUEIRA
_ Mas essas manifestações também incluem invasões?
STÉDILE 
– Repito, pela décima vez: há um conceito que está lá no Código Penal, que está na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: invasão de terra ou de qualquer bem público é quando alguém faz isso em proveito próprio. Aí se caracteriza como esbulho possessório e é criminalizado pelo Código Penal sobre essa ação. Repito: aqui no Brasil, é frequente ter invasões feitas por pessoas de dinheiro, que invadem terra indígena, que invadem terra quilombola, que invadem terra pública. Isso é invasão. Agora, o que o nosso movimento faz, reconhecido pela jurisprudência, não é invasão; é ocupação. E a ocupação aqui não é esbulho possessório. Quem diz isso não sou eu; é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tanto é, para o seu desespero, que, das muitas ocupações que houve nesses 40 anos, em todo o Brasil, ninguém foi preso ou condenado, porque a ocupação não é crime. E, na essência, o que é? Porque as famílias que vão lá ocupar uma área, seja qual for, não estão indo para proveito próprio. Elas vão lá para protestar, para chamar a atenção do Governo, para que o Governo aplique a lei e faça uma desapropriação, quando a terra é improdutiva.

A CPI do MST, ao longo de seus três meses de duração, e até então, não comprovou fatos que possam criminalizar o Movimento. Em horas extensivas de depoimento, o militante ressaltou a legitimidade e independência do Movimento, que atua dentro das regras da Constituição.

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