Regionalização do Turismo e governança público-privada em Mato Grosso do Sul

Cumprindo diretrizes do Ministério do Turismo e do Governo estadual, Mato Grosso do Sul – estado rico em atrações de turismo contemplativo, foi dividido em oito regiões: 7 Caminhos da Natureza.
CONE SUL: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí;
BONITO – SERRA DA BODOQUENA: Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque, Porto Murtinho;
CAMINHO DOS IPÊS: Campo Grande, Corguinho, Dois Irmão do Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, Sidrolândia, Terenos;
CAMINHOS DA FRONTEIRA: Amambai, Antonio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Tacuru;
COSTA LESTE: Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Três Lagoas;
GRANDE DOURADOS: Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Rio Brilhante, Vicentina;
PANTANAL: Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Ladário, Miranda;
ROTA NORTE: Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Verde, São Gabriel d´Oeste, Sonora,
VALE DAS ÁGUAS: Angélica, Batayporã, Ivinhema, Jateí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu.

Esta plataforma divulga as atividades turísticas de todo o Mato Grosso do Sul, com foco na região Caminho dos Ipês, localizada no centro do território sul-mato-grossense. Afirmam os técnicos da área, que ela reflete o potencial essencial da região: a harmonia entre homem e natureza. Envolvendo 11 municípios, dentre eles a Capital do Estado, Campo Grande, a região é rica em belezas naturais e onde é encontrada, em grande número, a árvore que dá nome ao projeto: o Ipê, em suas incríveis cores, rosa, amarelo, branca e roxo.

O conjunto dessas cidades que formam o Caminho dos Ipês, com suas respectivas áreas rurais, oferecem o turismo cultural, o gastronômico, o rural, o ecoturismo, o turismo místico, de negócios, de eventos e o turismo agrotecnológico.

Legislação

A Política Nacional de Turismo foi estabelecida pela lei 11.771/2008. E prevê, dentre outros pontos importantes, a Regionalização do Turismo. Em função disso, o Brasil, assim como os Estados, foi dividido em regiões. Dessa forma, fica mais fácil organizar o setor e, a partir daí, fomentar a atividade turística, promovendo o intercâmbio entre as populações de cada região. Foi o melhor caminho encontrado para aquecer o turismo em todo o País.

Apesar dessa política ter sido elaborada no Ministério do Turismo, o Governo federal, assim como os governos estaduais, não tocam os projetos sem que os maiores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades turísticas tenham voz e independência. Dessa forma, os agentes privados podem escolher os melhores caminhos para que os objetivos sejam traçados e, da melhor forma, atingidos.

A Governança pelas IGRs

Instâncias de Governança Regionais – IGRs – organizações que contam com a participação de todos os atores privados e de representantes do Poder Público – são as responsáveis por gerir todo o trabalho. E o objetivo é a expansão e fortalecimento das atividades do turismo nos Municípios, Estados e no País. Cada uma das regiões acima citadas têm a sua IGR – Instância de Governança Regional.

Logicamente que esse é um processo em curso, que ocorre mais aceleradamente em algumas regiões do que em outras, que ainda trabalham no aprimoramento de suas infraestruturas e na busca da modernização e melhor organização do setor. E tudo sob o olhar da Fundação de Turismo de MS, que coordena todo esse processo de regionalização da atividade turística estadual.

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