A partir do dia 1º de fevereiro, “pesque e solte” volta nos rios Paraná e Paraguai

Para alegria de pescadores e pescadoras de Mato Grosso do Sul e de turistas pescadores a pesca nos rios Paraná e Paraguai está liberada a partir do dia 1º de fevereiro, mas somente para a pesca amadora e na modalidade “pesque e solte”. O tema é tratado no Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. O período de defeso, entretanto, prossegue nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro.

Na modalidade “pesque e solte” o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, acessando esse link.

O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nesse interim nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei. Outro alerta importante: a modalidade “pesque e solte” será liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.

O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.

(Com informações da Ascom/Semadesc)

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