STF derruba tese de marco temporal para demarcações de terras indígenas

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida na quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso. Pela decisão, fica invalidada a tese defendida por proprietários de terras.

Antes do resultado no STF, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. Os ministros ainda vão definir, em outra sessão, outros pontos complexos sobre o tema, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

A decisão é vista como uma vitória pelo movimento indígena, pois evita um retrocesso, mas não significa que a disputa esteja encerrada e que os direitos dos povos originários aos territórios estejam livres de ameaças. Ainda há a possibilidade de o Congresso legislar sobre o tema. “A rejeição do marco temporal pelo Supremo é uma grande vitória”, diz Kléber Karipuna, coordenador executivo da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).

*com informações e foto da Agência Brasil.

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