Edison Araújo vai receber título de Cidadão Três-lagoense

O presidente do Sistema Comércio MS, Edison Araújo, será agraciado com o título de Cidadão Três-lagoense, honraria concedida pela Câmara Municipal.

O título foi aprovado por decreto legislativo 0114, de 30 de setembro de 2025 e é direcionado a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à população e contribuído com o desenvolvimento do município.

Para Edison Araújo, o momento é de emoção. “Três Lagoas está em pleno desenvolvimento, sinônimo de industrialização e inovação e é com muita responsabilidade que o Sistema Comércio, por meio do Sesc, Senac e do Sindicato do Comércio Varejista, em nome do seu presidente Suedi Torres, contribuem com a melhoria de vida, com a oferta de qualificação e com o fortalecimento do setor”, diz. O Sindivarejo Três Lagoas representa 3.605 empresas do setor varejista.

Abertura do comércio nos feriados

Nos dias 11 e 12 de outubro, sábado e domingo, (feriados de criação de MS e de Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil) o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente. A decisão que permite o funcionamento do comércio foi estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

No entanto, para abrir as portas, os comerciantes devem cumprir normas. Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, “as empresas também devem informar a intenção de abertura ao sindicato laboral, por escrito – em até cinco dias antes do feriado – e com pagamento de R$ 24,00 por empregado que for trabalhar, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos”. Além disso, lembra o gerente, os empresários que optarem pelo funcionamento do comércio devem compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. “Também está acordado que os empregados contribuintes ao sindicato laboral, por cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, fará jus à uma indenização equivalente a 7% (sete por cento) do valor do piso salarial. Ela deverá ser paga até o final do expediente, não constituindo verba de natureza salarial”.

A cláusula correspondente pode ser acessada na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande – site www.fecomercio-ms.com.br.

O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.

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